O retorno do seguro obrigatório para vítimas de trânsito é uma importante medida para garantir a proteção das pessoas em caso de acidentes. Com a cobertura mais ampla e valores atualizados, o SPVAT espera contribuir para a redução do número de vítimas fatais e para a melhor recuperação daqueles que sofrem acidentes.

O que você precisa saber sobre o novo seguro:

  • O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), sucessor do DPVAT, foi sancionado pelo presidente Lula e será obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores a partir de 2025.
  • O SPVAT vai além do antigo DPVAT: além de indenizações por morte e invalidez permanente, o novo seguro oferece cobertura para despesas com assistência médica e suplementar (fisioterapia, medicamentos, órteses, próteses), serviços funerários e reabilitação profissional em caso de invalidez parcial.
  • Pagamento anual: O valor do seguro ainda está em definição, mas estimativas do Ministério da Fazenda indicam que poderá variar entre R$ 50 e R$ 60 por ano para carros e motos.
  • Quem paga: Todos os donos de veículos automotores serão responsáveis pelo pagamento do SPVAT.
  • Operação pela Caixa: A Caixa Econômica Federal continuará administrando o seguro, como no modelo anterior.
  • Valores das indenizações: Os valores das indenizações por morte e invalidez permanente ainda serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
  • Sem multas por atraso: O governo vetou a proposta de multa para quem não pagar o seguro em dia. A quitação do SPVAT, no entanto, continuará sendo um requisito para licenciar o veículo, transferi-lo para outro proprietário ou dar baixa no registro.

O que mudou em relação ao DPVAT:

  • Cobertura mais ampla: O SPVAT oferece cobertura para mais tipos de despesas relacionadas ao acidente, como assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional.
  • Valores a serem definidos: As indenizações por morte e invalidez permanente ainda não foram definidas, mas devem ser superiores aos valores do DPVAT.
  • Sem penalidades para inadimplência: O novo texto não prevê multas para quem atrasar o pagamento do seguro.

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