Liberação do Rodizío para caminhões em São Paulo

Para o caminhão transitar na ZMRC, nas Vias Estruturais Restritas – VER e em ZERC, é OBRIGATÓRIA a Autorização Especial de Trânsito para Caminhões – AETC.

Quais caminhões podem solicitar a liberação?

O caminhão que se encontre exclusivamente no trajeto de entrada ou saída de vaga própria ou locada para fins de estacionamento, em imóveis localizados nos locais restritos.

O caminhão de reportagem empenhado na movimentação de geradores e/ou de link destinados a coberturas jornalísticas, ou seja, no transporte de equipamento que permita a transmissão de dados, voz, sinais, imagens e informações a longa distância.

O caminhão empenhado na coleta de lixo nos locais restritos.
O caminhão conhecido como “betoneira” na prestação de serviços em obras localizadas nos locais restritos (exceto os de concretagem-bomba).
O caminhão especial para serviços de bombeamento de concreto (concretagem-bomba), conhecido como bomba-lança, em obras civis situadas nos locais restritos.
O caminhão para prestação do serviço público de controle de zoonose, desde que autorizado pelo órgão competente e devidamente identificado como pertencente a serviço de órgão da Administração direta ou indireta.

O caminhão no transporte da carga postal, ou seja, objetos de correspondência, valores, malotes e encomendas.

O caminhão para acesso a feiras-livres e Centrais de Abastecimento, nos locais restritos, para acesso a mesma, com Cartão de Identificação de Feirante ou documento equivalente.
O caminhão em prestação de serviços de mudança nos locais restritos.

O caminhão destinado à execução de obras e serviços essenciais de implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana, atinentes à:

  • energia elétrica;
  • iluminação pública;
  • água e esgoto;
  • telecomunicações;
  • gás combustível canalizado;
  • sinalização viária;
  • transporte público;
  • vias e logradouros públicos, incluindo obras de arte;
  • lavagem, varrição e higienização de vias e logradouros públicos;
  • remoção de detritos e entulhos nas vias e logradouros públicos;
  • limpeza de boca de lobo;
  • conservação de guias, sarjetas, praças e canteiros;
  • poda ou remoção de árvores;
  • retirada de moradores de rua;
  • operação tapa-buraco;
  • pintura antipichação;
  • outros correlatos e afins.

O caminhão para remoção de terra e de entulho em obras civis situadas nos locais restritos, desde que não efetuado por caçambas estacionárias.

O caminhão na prestação dos serviços de implantação e manutenção de sinalização vertical, horizontal, semafórica e de canalização, que visam prevenir e corrigir situações de risco potencial de acidentes.

O caminhão destinado a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, nos termos do art. 29, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

O caminhão para socorro mecânico de emergência, com equipamento de guincho, para prestação do serviço nos locais restritos e com identificação na forma estabelecida pelo Contran.

O caminhão para transporte de caçamba estacionária, por poliguincho, em obras, desde que situadas nos locais restritos.

O caminhão destinado ao transporte de máquinas, equipamentos e materiais para a construção civil, no acesso às obras situadas nos locais restritos.

– Máquinas e equipamentos para a Construção Civil:

  1. compactador de solo;
  2. betoneiras;
  3. guinchos de coluna;
  4. alisadoras de concreto;
  5. gruas;
  6. andaimes;
  7. elevador de obras;
  8. escora metálica;
  9. escavadeira;
  10. torre de iluminação;
  11. geradores de energia;
  12. perfuratriz.

– Materiais para Construção Civil:

  1. cal;
  2. cimento;
  3. pedra;
  4. areia;
  5. tijolo;
  6. brita;
  7. ferro,
  8. aço;
  9. blocos;
  10. pré-moldados;
  11. argamassa;
  12. telha;
  13. madeira;
  14. tubos e conexões hidráulicos;
  15. cabos e conduítes elétricos.
O caminhão utilizado no transporte de material imunobiológico, vacinas e kits para sorologia, desde que devidamente autorizado pelo órgão competente e identificado como pertencente a serviço de órgão da Administração direta ou indireta.

O caminhão para entrega de produtos alimentares perecíveis nos locais restritos, ou seja, todo o alimento alterável ou não estável à temperatura ambiente, conforme descritos a seguir:

  • ovos em casca ou processados, bem como subprodutos;
  • crustáceos, moluscos e frutos do mar vivos ou frescos;
  • todos os alimentos, processados ou não, congelados ou super gelados;
  • carnes, aves, peixes e derivados;
  • leite in natura e derivados;
  • leveduras e fermentos;
  • gelo em cubo;
  • frutas, legumes, verduras e cogumelos frescos ou crus, processados ou não;
  • todos os alimentos que necessitem estar obrigatoriamente em temperaturas estabelecidas por legislação específica.
O caminhão de até dois eixos traseiros destinado ao transporte de produtos perigosos de consumo local e outros previstos em Portaria do DSV, para fins de abastecimento nos locais restritos, desde que identificados na forma estabelecida pela legislação específica, observadas as normas para este tipo de transporte.
O caminhão especialmente destinado ao transporte de valores, desde que para a prestação de serviço nos locais restritos e identificado na forma estabelecida pela legislação federal e disposições específicas.

O caminhão que atenda, conjuntamente, as seguintes características: 

• largura máxima: 2,20m (dois metros e vinte centímetros);
• comprimento máximo: 7,20m (sete metros e vinte centímetros);
• data de fabricação a partir de janeiro de 2005.

A idade máxima para cadastramento e efetivação da AETC será de 15 (quinze) anos, excluído o ano de fabricação.

Após solicitar a Autorização Especial de Trânsito para Caminhões – AETC, através do link: www.prefeitura.sp.gov.br/secretaria municipal de transportes/autorizações especiais, entregar através do correio (Caixa Postal 11.400 –SP/SP) ou pessoalmente na Rua Sumidouro, 740, Pinheiros, o requerimento devidamente assinado, juntamente com os demais documentos necessários, previstos na Portaria nº 31/16- SMT.GAB, excetuando-se o Comprovante de Vistoria de Caminhões – CVC, que será obtido posteriormente mediante vistoria.

Depois de encaminhar a documentação, o interessado deverá acompanhar a situação do requerimento através do site da Prefeitura de São Paulo, e constatando que o mesmo encontra-se com o status “Em Análise”, agendar a vistoria para emissão do comprovante das dimensões do VUC (CVC), através do telefone (11) 3030-2278, de 2ª a 6ª feira das 8h às 17h.

A vistoria será realizada na Av. Pres. Castelo Branco, (Marginal Tietê), pista local, sentido Rod. Ayrton Senna, 400 m após R. Barra do Tibagi, sob ponte Orestes Quércia, Bom Retiro, São Paulo SP

   Os veículos terão o trânsito autorizado no dia do Agendamento da Vistoria, porém, deverão ser respeitadas outras restrições como o horário do “Rodízio”.

   Não serão feitas vistorias sem agendamento.

Posterior a realização da vistoria do VUC, o solicitante deverá acompanhar pelo site da prefeitura de São Paulo o andamento do processo da AETC.

  Obs: O VUC que transporta Produtos Perigosos, deverá efetuar o cadastro na condição: VUC – Transporte de Produtos Perigosos.

Quais caminhões podem solicitar a liberação?

  1. Preencher a Autorização Especial de Trânsito para Caminhões – AETC, válida por no máximo 2 anos. (entre em contato conosco para maiores esclarecimentos de como proceder)
  2. Obter o comprovante de Vistoria de Caminhões – CVC.
  3. Entre em contato com a WTL Consultoria & Representação® para dar entrada no processo.

Vistorias

Após 05 dias corridos da entrega dos documentos obrigatórios, agendar a vistoria para emissão do Comprovante das dimensões do VUC (CVC). As vistorias serão realizadas no seguinte endereço: Av. Pres. Castello Branco (Marginal Tietê), pista local, sentido Rod. Ayrton Senna, após a Ponte da Casa Verde, sob Ponte Orestes Quércia, São Paulo-SP.

Liberação do Rodizío para portadores de deficiência

Este processo permite a Autorização Especial e a liberação do rodízio Municipal, de veículos dirigidos por pessoas portadoras de deficiência, ou por quem as transportem. Conheça o passo-a-passo de como fazer a solicitação;

  1. Preencher o formulário de Requerimento para cadastro de veículos de Pessoa com Deficiência que pode ser baixado clicando aqui.
  2. Imprimir o requericmento e anexar os seguinres documentos: Cópia autenticada do Atestado Médico comprovando a deficiência, Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veiculo – CRLV, Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do portador da deficiência e cópia simples da Carteira de Identidade – RG ou documento equivalente do requerente e do representante legal, quando for o caso e na ausência do RG, anexar a Certidão de Nascimento.
  3. Entre em contato com a WTL Consultoria & Representação® para dar entrada no processo.

Procurando ajuda para liberação do rodízio de São Paulo?

Telefone (Fixo)

(11) 3453-7786

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(11) 95397-0047