A transferência se faz necessária quando o veículo muda de proprietário.

Documentos necessários para a transferência de veículo

  • Recibo original do veículo (CRV) devidamente preenchido, com reconhecimento de firma do vendedor e do comprador.
    Exemplo de recibo de venda CRV
  • Cópias da CNH ou RG e CPF.
  • Comprovante de endereço como conta de luz, telefone, IPTU, condomínio com data atual (mínimo 3 meses) podendo ser no nome do cônjuge, pais, filhos ou irmãos.
  • Laudo de vistoria veicular (ECV) válido por 30 dias feita por qualquer empresa credenciada ao Denatran.
  • Débitos do veículo pagos.

Comunicado de venda do veículo

Incluso no serviço de transfêrencia, a WTL Consultoria & Representação® também realiza o comunicado de venda do veículo ao detran.sp.

Quanto custa o serviço de transferência de veículo?

Os valores variam para cada Estado. Em São Paulo, a transferência custa R$ 193,04 caso o licenciamento anual já estiver quitado, ou R$ 278,28 caso o licenciamento ainda estiver com pendências. É cobrada também a taxa de consultoria e despachante da WTL Consultoria & Representação® referente aos serviços e entrada na documentação no detran.sp. Solicite um orçamento conosco pelo WhatsApp (11) 95397-0047.

Qual o prazo para transferir o veículo?

O Detran estipula que o comprador tem até 30 dias a partir da data de assinatura do CRV para completar o processo de transferência do veículo. Se esse período for ultrapassado paga-se uma multa de R$ 195,23 com classificação grave, o que implica na computação de cinco pontos na CNH do comprador.

E se o veículo for de outra cidade ou Estado?

Independentemente da troca ou não de município, é exigida a vistoria. No demais, o procedimento é o mesmo.

Como eu transfiro um carro com dívidas de impostos?

Todos os valores precisam estar quitados antes de se fazer a transferência caso o veículo possua qualquer pendência. O processo de transferência não será concluído se houverem débitos.

Como eu transfiro um carro financiado ou em leasing?

No documento de um veículo financiado por qualquer modalidade, exceto leasing, deve constar no CRV a observação de que o veículo está alienado. Tal observação é registrada junto ao Detran e, caso o carro seja transferido junto com a dívida (sem quitar o financiamento na transferência) deverá constar a alienação também no documento do novo proprietário.

Procurando ajuda para recorrer de multas de trânsito?

Telefone (Fixo)

(11) 3453-7786

Whatsapp (Tim)

(11) 95397-0047