Quando a CNH é suspensa?

A suspensão da CNH ocorre quando o condutor acumula 20 pontos ou mais de pontuação na CNH ou, quando ele é autuado em infrações que preveem a suspensão automática do condutor, veja neste artigo que a WTL preparou para você sobre quais as infrações que causam a suspensão da CNH?

No entanto, ao receber a notificação do Detran.SP sobre a instauração do processo administrativo para suspensão da CNH, isso não significa que a CNH está automaticamente suspensa, o condutor não deve em hipótese alguma entregar a sua CNH de imediato.

O condutor, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB tem amplo direito de defesa e você poderá contratar a WTL Consultoria & Representação® para lhe representar no processo, elaborar a defesa e recorrer da suspensão, você poderá saber mais sobre nossos serviços no nosso site institucional, acesse: Serviço de Regularização da CNH.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será efetivamente suspensa após o condutor autuado esgotar todos os meios de defesa, ou, quando o condutor não dá entrada em nenhum tipo de defesa. Somente desta maneira, o processo será instaurado e o condutor receberá a notificação da suspensão em seu endereço.

Como fazer a defesa do processo de suspensão da CNH?

Na notificação para entregar a sua CNH, o infrator poderá verificar a data limite para entrega de CNH e o direito de dirigir será suspenso um dia após a entrega do documento no posto do Detran ou Ciretran, portanto, é importante entender que não se deve entregar a CNH de imediato sem antes elaborar uma defesa dentro do prazo descrito na notificação.

Enquanto o processo de defesa estiver tramitando, a suspensão não é válida, podendo o condutor exercer o direito de dirigir até que o seu recurso seja julgado.

Como dar entrada na defesa prévia da suspensão da CNH?

Os documentos necessários para dar entrada na defesa prévia são:

  • Cópia da autuação, constando a placa e o número do auto de infração de trânsito
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação em que conste a assinatura
  • Para pessoa jurídica, documento que comprove a devida representação legal
  • Cópia do CRLV (documento do veículo)
  • Procuração em nome da WTL para lhe representar durante o processo. Gere a procuração on-line diretamente no site da WTL preenchendo o Formulário de Defesa ao Processo de Suspensão do Direito de Dirigir ou Cassação da CNH.
  • Requerimento de defesa em que conste o endereço completo, CEP, nome, telefone e CPF do condutor, placa do veículo, data e assinatura do requerente ou seu representante legal

Se a defesa prévia não for deferida, ainda assim existe a chance de conseguir êxito em segunda ou terceira instância.

Prazo para defesa evitar a suspensão da CNH.

Após o recebimento da notificação, o condutor terá até 15 dias para dar entrada na defesa prévia de acordo com a data em que a notificação foi emitida.

Dentro deste prazo, o condutor deverá dar entrada no recurso de defesa em primeira instância junto a JARI, mas caso o recurso seja indeferido pela JARI, o condutor poderá recorrer ao CETRAN em segunda instância em até 30 dias a partir da data da publicação do indeferimento em Diário Oficial.

O próprio condutor pode preparar a defesa?

Sim, mas é importante entender que cada caso de suspensão é um caso diferente e que contratar um especialista em trânsito poderá elevar consideravelmente as chances de obter êxito na defesa.

Um especialista em trânsito faz uso da própria legislação para preparar a defesa, o conhecimento e a experiência cada caso faz muita diferença na hora de preparar a defesa, seja ela em primeira, segunda ou terceira instância.

WTL Consultoria & Representação® acumulou em mais de 10 anos de atuação, 85% de sucesso em todos os casos em que atuou. Entre em contato conosco agora mesmo:

 

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Perguntas frequentes sobre o processo de liberação da CNH suspensa.

Saiba quais são as dúvidas mais comuns de nossos clientes acessando o nosso site; https://www.wtlconsultoriacnhlimpa.com.br/cnh-suspensa