A moldura na placa, por mais bonita que seja, ou mesmo que seja um simples brinde da concessionária, é proibida por lei.
Wagner Teles, especialista em trânsito da WTL Consultoria & Representação®, explica que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, circular com o veículo com moldura enquadrada em dois artigos do CTB e pode render de quatro a sete pontos na carteira de habilitação e ainda ter o carro apreendido.
A explicação para proibição é simples, muitos dispositivos anti-radar fazem uso de moldura retráteis que utilizam dispositivos eletrônicos e mecânicos para esconder as placas nos radares como mostra a imagem a seguir;
Wagner Teles ainda aponta o artigo 221 da CTB
Artigo 221 – Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Infração: Média (80 Ufirs, equivalente a R$ 84,80)
Penalidade – Multa
Medida administrativa – Retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.Parágrafo único: Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.
Embora o artigo não deixe explícito sobre moldura da placa, é importante entender que a moldura desrespeita os padrões de placas estabelecidos pelo Contran, como o material da placa, a cor, o formato dos caracteres e o tamanho, que neste caso das molduras estaria sendo desrespeitado como a cor, o formato dos caracteres e o tamanho da placa, bem como, não são permitidos itens decorativos que causem dúvidas na identificação da placa.
A situação pode piorar se a moldura da placa tiver leds decorativos conectados à rede elétrica de veículo, o agente de trânsito poderá interpretar como sendo um dispositivo anti-radar até que se prove ao contrário, caso a dúvida ocorra, o agente de trânsito poderá enquadrar o condutor no artigo 230, onde se diz;
Artigo 230 – Conduzir o veículo:
III – Com dispositivo anti-radar.Infração: Gravíssima (180 Ufirs, equivalente a R$ 190,80)
Penalidade: Multa e apreensão do veículo
Medida administrativa: Remoção do veículo
Então, se você possui molduras nas placas, remova-as imediatamente!
Como se defender da multa por usar moldura na placa?
A defesa da multa pode parecer um tanto complicada, mas ao receber a notificação de infração fique atento a possíveis falhas do agente ao preencher a multa, como por exemplo, identificação correta do veículo, local, horário, entre outras informações que possam justificar uma possível defesa, na dúvida, procure um profissional para lhe auxiliar na defesa de sua multa.
Está com muitos pontos na CNH?
Se você acumula outros pontos na sua CNH, saiba que ao atingir 20 ou mais pontos sua CNH será suspensa – entenda como funciona o processo de suspensão da CNH – O processo de suspensão da CNH também dá direito de ampla defesa e se você está nesta situação, entre em contato com a WTL Consultoria & Representação® para lhe auxiliar na limpeza de pontos da sua CNH.
Fixo (11) 3453-7786
TIM (11) 95397-0047
Um grande abraço da WTL Consultoria & Representação®