Dirigir é uma responsabilidade e exige atenção e cuidado. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diversas regras que devem ser seguidas pelos condutores. O descumprimento dessas normas pode resultar em penalidades como multas e, em casos mais graves, na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quais são as principais infrações que podem levar à suspensão da CNH?
- Excesso de pontos: O acúmulo de pontos na CNH, decorrente de multas, pode resultar na suspensão do direito de dirigir. O número de pontos necessários para a suspensão varia de acordo com a gravidade das infrações.
- Infrações gravíssimas: Algumas infrações são consideradas gravíssimas e podem gerar a suspensão da CNH, independentemente do número de pontos. Exemplos: dirigir sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, disputar corrida, causar acidente com vítima e fugir do local.
- Outras infrações: Além das infrações gravíssimas, outras condutas também podem levar à suspensão da CNH, como dirigir sem habilitação, utilizar o celular ao volante e não prestar socorro a vítimas de acidente.
Quais as consequências da suspensão da CNH?
A suspensão da CNH pode trazer diversos transtornos para o condutor, como:
- Impossibilidade de dirigir: Durante o período de suspensão, o condutor não poderá dirigir nenhum tipo de veículo.
- Multa: Além da suspensão, o condutor também estará sujeito ao pagamento de multa.
- Dificuldades na rotina: A suspensão da CNH pode prejudicar a rotina do condutor, dificultando o acesso ao trabalho, escola e outros compromissos.
Como evitar a suspensão da CNH?
Para evitar a suspensão da CNH, é fundamental seguir as regras de trânsito e dirigir com responsabilidade. Algumas dicas importantes são:
- Respeitar os limites de velocidade.
- Não dirigir sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
- Utilizar o cinto de segurança.
- Não utilizar o celular ao volante.
- Respeitar a sinalização de trânsito.
Suspensa da CNH e a Nova Lei de Trânsito
A nova Lei de Trânsito, trouxe diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), impactando diretamente as regras para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Uma das principais mudanças diz respeito à pontuação necessária para a suspensão do direito de dirigir.
Principais alterações:
- Gradação da pontuação: Antes da nova lei, a suspensão da CNH ocorria com o acúmulo de 20 pontos, independentemente da gravidade das infrações. A nova lei estabeleceu uma gradação de pontos, considerando o número de infrações gravíssimas:
- 20 pontos: Se o condutor tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
- 30 pontos: Se o condutor tiver cometido uma infração gravíssima em 12 meses.
- 40 pontos: Se o condutor não tiver cometido nenhuma infração gravíssima em 12 meses.
- Processo Administrativo por Pontuação (PAP): A nova lei instituiu o PAP, que é um processo administrativo instaurado quando o condutor atinge a pontuação limite. Nesse processo, o condutor terá a oportunidade de apresentar defesa e poderá ser penalizado com a suspensão da CNH, a frequência em cursos de reciclagem ou outras medidas administrativas.
- Outras alterações: Além da mudança na pontuação, a nova lei também trouxe outras alterações relacionadas à suspensão da CNH, como o aumento do prazo de suspensão para algumas infrações gravíssimas e a possibilidade de suspensão imediata da CNH em casos de flagrante de crimes de trânsito.
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- Consulta de multas: Verificamos todas as multas registradas em seu nome e informamos sobre os procedimentos para regularização.
- Recurso de multas: Analisamos as autuações e, quando cabível, interpomos recursos administrativos para tentar cancelar ou reduzir o valor das multas.
- Agendamento de provas: Agendamos as provas teóricas e práticas para a renovação da CNH.
- Regularização de documentos: Regularizamos qualquer pendência relacionada à sua CNH, como a emissão de segunda via ou a alteração de dados.
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