Declarar veículos no Imposto de Renda (IR) é uma obrigação para quem está obrigado a entregar a declaração e possui bens acima de R$ 5.000,00. Isso inclui carros, motos, caminhões, embarcações e aeronaves. Mesmo que o veículo não gere rendimento, ele precisa constar na ficha de “Bens e Direitos”.

Quem deve declarar veículos?

Você deve declarar um veículo se:

  • Ele está em seu nome até 31 de dezembro do ano anterior;
  • Foi comprado, vendido ou financiado no ano-base;
  • É um dos seus bens, mesmo que não esteja quitado;
  • Você está obrigado a declarar o IR por outros motivos (renda, bens, atividade rural, entre outros).

Passo a passo para declarar um veículo no IR

1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”

No programa da Receita Federal, vá até a ficha “Bens e Direitos” e selecione o grupo 02 – Bens móveis, e o código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.

2. Preencha os campos corretamente

Inclua as seguintes informações:

  • Descrição: Informe o modelo, marca, ano de fabricação, placa e Renavam.
  • Situação em 31/12/2024: Informe o valor pago até essa data, mesmo que o veículo tenha sido financiado.
  • Situação em 31/12/2023: Copie o valor informado no ano anterior ou deixe em branco se o bem foi adquirido em 2024.

3. Compra, venda ou financiamento

  • Veículo comprado em 2024: Preencha o valor pago até 31/12/2024. Informe na descrição a forma de pagamento (à vista, parcelado ou financiado).
  • Veículo vendido em 2024: Deixe a situação em 31/12/2024 como R$ 0,00. Preencha os dados da venda na ficha “Ganhos de Capital” se houve lucro.
  • Veículo financiado: Declare o valor efetivamente pago, sem considerar parcelas futuras.

4. Evite erros comuns

  • Não usar valor de mercado: Use o valor efetivamente pago, não o da tabela FIPE.
  • Omitir veículos financiados: Mesmo que ainda não esteja quitado, o bem deve ser declarado.
  • Informações incompletas: Sempre informe todos os dados do veículo, como placa e Renavam.

Documentos necessários para declarar veículos

Tenha em mãos:

  • Documento do veículo (CRLV);
  • Contrato de compra e venda ou financiamento;
  • Comprovantes de pagamento (transferência bancária, recibos, etc.);
  • Dados do comprador/vendedor, se houver transações.
Declarar Veículo no IR

Quando NÃO é necessário declarar um veículo no IR

1. Você não está obrigado a declarar o Imposto de Renda

Se você não se enquadra em nenhuma das condições de obrigatoriedade da Receita Federal (como renda anual acima do limite, posse de bens acima de R$ 300 mil, atividade rural, investimentos etc.), então não precisa declarar nenhum bem, incluindo veículos.

Exemplo:
Uma pessoa que ganhou menos de R$ 30.639,90 em 2024, não teve rendimentos isentos expressivos e tem um carro de R$ 25.000,00, não é obrigada a entregar a declaração — e portanto, não precisa declarar o veículo.

2. O veículo vale menos de R$ 5.000,00

Mesmo que você entregue a declaração do IR, não é necessário incluir bens com valor inferior a R$ 5.000,00, como determina a Receita Federal.

Atenção:
Esse valor é por bem individual. Se você tem, por exemplo, uma moto de R$ 4.000,00, não precisa incluí-la na ficha de “Bens e Direitos”, embora ainda possa declarar por organização pessoal.

3. Veículo alugado ou por assinatura

Se o carro está em nome de uma empresa de locação ou assinatura, e você apenas usa o veículo por meio de contrato, não há o que declarar, pois o bem não é seu.

4. Veículo foi vendido no mesmo ano da compra e você não é obrigado a declarar

Se você comprou e vendeu o veículo no mesmo ano, e o valor envolvido não ultrapassa os limites exigidos para obrigatoriedade (como ganho de capital, renda ou posse de bens), você não precisa declarar, desde que não tenha nenhuma outra obrigação com a Receita.

Mesmo que não seja obrigatório, você pode optar por declarar para manter um histórico de bens ou comprovar renda/patrimônio futuramente (como em financiamentos, vistos ou concursos).

Quando Não É Necessário Declarar Veículo no Imposto de Renda

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