Declarar veículos no Imposto de Renda (IR) é uma obrigação para quem está obrigado a entregar a declaração e possui bens acima de R$ 5.000,00. Isso inclui carros, motos, caminhões, embarcações e aeronaves. Mesmo que o veículo não gere rendimento, ele precisa constar na ficha de “Bens e Direitos”.
Quem deve declarar veículos?
Você deve declarar um veículo se:
- Ele está em seu nome até 31 de dezembro do ano anterior;
- Foi comprado, vendido ou financiado no ano-base;
- É um dos seus bens, mesmo que não esteja quitado;
- Você está obrigado a declarar o IR por outros motivos (renda, bens, atividade rural, entre outros).

Passo a passo para declarar um veículo no IR
1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”
No programa da Receita Federal, vá até a ficha “Bens e Direitos” e selecione o grupo 02 – Bens móveis, e o código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.
2. Preencha os campos corretamente
Inclua as seguintes informações:
- Descrição: Informe o modelo, marca, ano de fabricação, placa e Renavam.
- Situação em 31/12/2024: Informe o valor pago até essa data, mesmo que o veículo tenha sido financiado.
- Situação em 31/12/2023: Copie o valor informado no ano anterior ou deixe em branco se o bem foi adquirido em 2024.
3. Compra, venda ou financiamento
- Veículo comprado em 2024: Preencha o valor pago até 31/12/2024. Informe na descrição a forma de pagamento (à vista, parcelado ou financiado).
- Veículo vendido em 2024: Deixe a situação em 31/12/2024 como R$ 0,00. Preencha os dados da venda na ficha “Ganhos de Capital” se houve lucro.
- Veículo financiado: Declare o valor efetivamente pago, sem considerar parcelas futuras.
4. Evite erros comuns
- Não usar valor de mercado: Use o valor efetivamente pago, não o da tabela FIPE.
- Omitir veículos financiados: Mesmo que ainda não esteja quitado, o bem deve ser declarado.
- Informações incompletas: Sempre informe todos os dados do veículo, como placa e Renavam.
Documentos necessários para declarar veículos
Tenha em mãos:
- Documento do veículo (CRLV);
- Contrato de compra e venda ou financiamento;
- Comprovantes de pagamento (transferência bancária, recibos, etc.);
- Dados do comprador/vendedor, se houver transações.

Quando NÃO é necessário declarar um veículo no IR
1. Você não está obrigado a declarar o Imposto de Renda
Se você não se enquadra em nenhuma das condições de obrigatoriedade da Receita Federal (como renda anual acima do limite, posse de bens acima de R$ 300 mil, atividade rural, investimentos etc.), então não precisa declarar nenhum bem, incluindo veículos.
Exemplo:
Uma pessoa que ganhou menos de R$ 30.639,90 em 2024, não teve rendimentos isentos expressivos e tem um carro de R$ 25.000,00, não é obrigada a entregar a declaração — e portanto, não precisa declarar o veículo.
2. O veículo vale menos de R$ 5.000,00
Mesmo que você entregue a declaração do IR, não é necessário incluir bens com valor inferior a R$ 5.000,00, como determina a Receita Federal.
Atenção:
Esse valor é por bem individual. Se você tem, por exemplo, uma moto de R$ 4.000,00, não precisa incluí-la na ficha de “Bens e Direitos”, embora ainda possa declarar por organização pessoal.
3. Veículo alugado ou por assinatura
Se o carro está em nome de uma empresa de locação ou assinatura, e você apenas usa o veículo por meio de contrato, não há o que declarar, pois o bem não é seu.
4. Veículo foi vendido no mesmo ano da compra e você não é obrigado a declarar
Se você comprou e vendeu o veículo no mesmo ano, e o valor envolvido não ultrapassa os limites exigidos para obrigatoriedade (como ganho de capital, renda ou posse de bens), você não precisa declarar, desde que não tenha nenhuma outra obrigação com a Receita.
Mesmo que não seja obrigatório, você pode optar por declarar para manter um histórico de bens ou comprovar renda/patrimônio futuramente (como em financiamentos, vistos ou concursos).

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