Sua CNH foi suspensa?

WTL Consultoria & Representação® resolve para você!

“A WTL Consultoria e Representações® auxilia seus clientes com agilidade e transparência para que eles não tenham que se preocupar com as burocracias da legislação de trânsito e para que possam continuar exercendo suas atividades cotidianas.”

Veja passo-a-passo como funciona a defesa da CNH Suspensa

Preencha nosso formulário on-line. Imprima e nos informe. Um motoboy irá retirar para reconhecimento de firma de sua assinatura.

Envie cópia do RG, CNH e comprovante de endereço por e-mail ou WhatsApp. A WTL irá analisar o seu caso.

Fundamentaremos uma defesa, encaminharemos para o Detran.SP e aguardaremos um retorno do processo que pode variar de caso para caso.

Será determinada uma suspensão pela autoridade de trânsito que pode variar de 30 a 90 dias, dependendo da gravidade e quantidade de pontos que possui.

Será feito o encaminhamento para um CFC parceiro da WTL onde você fará seu pré-cadastramento e seu exame, que pode ser realizado a distância (não há necessidade de aulas presenciais).

Após a emissão do certificado de curso de reciclagem e a finalização do período de suspensão, encerraremos o processo de suspensão desbloqueando a CNH e excluindo toda a pontuação.

Pronto!

Processo finalizado, CNH Limpa! Você poderá renovar, tirar segunda-via e dirigir normalmente com a sua CNH sem pontuação.

Quanto Custa o processo de liberação da CNH suspensa?

Valor de nosso serviço (com CFC incluso)
4 parcelas sem juros de R$ 300,00
Total: R$ 1.200,00 
ou, entre em contato conosco para outras opções de parcelamento.

 

Parcele no seu cartão de crédito usando o PagSeguro.

 

Por que escolhar a WTL Consultoria & Representação®?

Concorrentes

  • Entre R$ 1.600,00 a R$ 3.000
  • Prazo médio de 2 anos para resolver
  • Sem garantias
  • Pouco transparente
  • Não devolve o valor pago caso não consigo resolver

WTL Consultoria e Representações®

  • Nosso custo é de apenas 1.200,00 com tudo incluso, sem pegadinhas
  • 85% dos casos resolvidos em até 60 dias
  • 100% de garantia e satisfação
  • O cliente acompanha todo o processo
  • Devolução de tudo que for pago caso sua CNH não for recuperada e pontos zerados

Vantagens

  • Menor Custo
  • Melhor Tempo
  • Garantia
  • Transparência
  • Devolução do Pagamento

Perguntas Frequentes sobre o processo de liberação da CNH suspensa.

WTL Consultoria & Representação® retira os documentos necessários e cuida de toda parte logística e burocrática para regularização de sua CNH até a baixa definitiva dos pontos, possuímos uma equipe completa para cuidar de cada etapa deste processo, com transparência e todo cuidado que cada caso exige. Todo o andamento do processo de defesa de suspensão ou cassação da sua CNH será notificado diretamente no seu WhatsApp ou e-mail.

Contratar a WTL Consultoria & Representação® para cuidar de todo o processo para você, garante uma liberação da CNH no menor tempo possível e com uma garantia de sucesso superior aos das empresas e despachantes que não são especializadas no assunto, além é claro, da comodidade que nossos serviços te oferecem, você poderá durmir tranquilo e deixar toda a sua preocupação conosco!

Em 85% dos casos, a WTL Consultoria & Representação® consegue resolver em até 2 meses. No entanto, este prazo depende do número de pontos e agravos você tiver, por exemplo, se você tiver mais de 50 pontos registrados na sua CNH e demorar muito para entregar a habilitação, certamente ficará muito mais do que 2 meses de suspensão, estamos aqui para garantir justamente um período menor de suspensão.

O condutor deve se dirigir ao detran.sp ou passar uma procuração para a WTL Consultoria & Representação®. A WTL dará entrada no processo e dará total consultoria até a liberação da CNH e limpeza dos pontos. Por favor, leia também a questão logo acima, 

O prazo para dar apresentar a defesa inicial no processo de suspensão da CNH é de 30 dias contando a partir da notificação de suspensão recebida pelo condutor.

WTL Consultoria & Representação® recolhe os documentos necessários para o processo de defesa da CNH suspensa ou cassada, daremos entrada o mais rápido possível. Nossos especialistas em direito de trânsito vão diariamente ao Detran.SP dar entrada nos processos de nossos clientes.

Os clientes da WTL Consultoria & Representação® recebe mensagens diretamente no WhatsApp ou e-mail sobre o andamento do processo de defesa da suspensão ou cassação da CNH e, caso necessário, poderá também entrar em contato com a nossa central de atendimento através dos telefones:

Fixo (11) 3453-7786
 TIM (11) 95397-0047

WTL Consultoria & Representação® atua há mais de 10 anos em legislação de trânsito, a única empresa especialista em consultoria de São Paulo com 85% dos casos resolvidos em menos de 2 meses. Nosso expertise oferece a você total tranquilidade e comodidade durante o processo, mas, caso ocorra qualquer problema durante o processo de defesa da CNH suspensa ou cassada, a WTL garante a devolução total do seu pagamento.

Você poderá contratar pelos telefones:

Fixo (11) 3453-7786
 TIM (11) 95397-0047
[email protected]

Ou comparecer pessoalmente à nossa sede na Av. Washington Luiz, 774, sala 3 – Térreo Chácara Flora CEP: 04662-001. Atendimento ao público -horário : 09h às 17h de segunda à sexta- Feira, com estacionamento gratuito no local.

Pode também agendar um horário conosco na Rua Capiberibe, nº 190 – Campo Belo, São Paulo – SP CEP: 04631000.

O condutor fica proibido de dirigir por um período determinado e sua CNH é apreendida. O condutor tem que fazer um curso de reciclagem. Se o condutor for abordado dirigindo durante o período de suspensção da CNH, ele terá a sua CNH cassada perdendo o seu direito de dirigir por 2 anos tendo que passar por todo um processo de reabilitação, ou seja, tirar uma nova CNH.

Todo motorista que cometer infrações de trânsito que somem 20 pontos na carteira em um período de 12 meses terá a sua carteira de habilitação suspensa. Mas essa regra não se aplica para multas gravíssimas (7 pontos), pois elas automaticamente serão consideradas suspensivas, independentemente do total de pontos acumulados.

Ao receber outra multa o cliente poderá ter a CNH cassada. Neste caso, o cliente deverá passar para nossa empresa os documentos para indicação de outro condutor para evitar cassação da CNH.

Existem outras 4 situações que obrigam o condutor a realizar o curso, são elas:

  1. Quando o condutor soma 20 pontos ou comete uma infração gravíssima de 7 pontos dependendo de qual seja ela.
  2. Quando o condutor é condenado por acidente de trânsito.
  3. Quando o condutor contribuiu de alguma forma para um acidente grave, mesmo não sendo condenado.
  4. Quando o condutor, por meios legais, colocar em risco a segurança do trânsito.

Outras situações também pode ser definidas pelo CONTRAN.

A entrega da Carteira Nacional de Habilitação deve ser feita no órgão de trânsito na qual ela foi expedida. Em caso de suspensão, o órgão de trânsito fará a devolução ao condutor logo que for cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

O curso de reciclagem para condutores infratores contemplam:

  1. Legislação de trânsito
  2. Informações sobre infrações e penalidades
  3. Direção Defensiva
  4. Noções de primeiros socorros
  5. Relacionamento interpessoal

Saiba mais clicando aqui.

Legislação

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro;

“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.”