Brasil e Itália deram um importante passo para facilitar a vida de motoristas nos dois países ao assinarem um novo acordo para o reconhecimento recíproco de carteiras de habilitação. O Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 683/2024, que ratifica o tratado bilateral, substituindo o acordo anterior, válido de 2018 a 2023. Agora, o documento aguarda a etapa final de promulgação para entrar em vigor.

Principais Mudanças do Novo Acordo

A grande novidade deste acordo é a possibilidade de converter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o equivalente no outro país sem a necessidade de realizar exames teóricos ou práticos, ou mesmo frequentar aulas em autoescolas. Esse benefício é válido para quem possui uma CNH definitiva e reside no país de destino há menos de seis anos.

Atualmente, estima-se que mais de 159 mil brasileiros vivam na Itália, enquanto cerca de 800 mil pessoas com nacionalidade italiana residem no Brasil, segundo dados da Embaixada da Itália. O acordo visa desburocratizar a adaptação desses cidadãos ao sistema de trânsito do país onde escolheram viver.

Regras para Conversão da CNH

Quem Pode Solicitar?

  • Brasileiros que residam na Itália há menos de seis anos e possuam CNH definitiva.
  • Italianos que residam no Brasil há menos de seis anos e tenham carteira de habilitação válida na Itália.

Quem Não Pode Solicitar?

  • Motoristas com CNH provisória.
  • Condutores das categorias C, D e E (veículos de carga e transporte de passageiros).
  • Portadores de CNH obtida em outro país que não seja Brasil ou Itália.

Como Solicitar a Conversão?

No Brasil

Os cidadãos italianos devem procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado onde residem. O processo pode incluir a apresentação de documentos, exames médicos e pagamento de taxas administrativas.

Na Itália

Os brasileiros devem comparecer à unidade da Motorizzazione Civile correspondente à sua residência. Assim como no Brasil, podem ser exigidos documentos comprobatórios e atestados médicos.

Documentos Exigidos

  • CNH definitiva e válida.
  • Comprovante de residência no país de destino.
  • Documento de identidade válido (passaporte ou carteira de identidade).
  • Tradução juramentada da carteira de habilitação, se necessário.

Restrições e Sanções

  • A nova carteira manterá as restrições e sanções aplicadas à CNH original.
  • Apenas habilitações emitidas antes da obtenção da residência no outro país podem ser convertidas.
  • O acordo não cobre carteiras substituídas por documentos de outros países antes da conversão.

Impacto do Acordo para Brasileiros e Italianos

A medida reduz significativamente a burocracia e os custos envolvidos na obtenção de uma nova habilitação, permitindo que motoristas dirijam legalmente sem passar por um longo processo de revalidação. Para brasileiros na Itália, isso significa mais facilidade na adaptação ao trânsito local, enquanto italianos no Brasil ganham praticidade para morar e trabalhar sem enfrentar obstáculos relacionados à direção.

Além disso, o acordo fortalece os laços diplomáticos entre os dois países, demonstrando um esforço mútuo para facilitar a mobilidade de seus cidadãos.

Próximos Passos

Após a promulgação, os órgãos responsáveis nos dois países deverão regulamentar e divulgar os procedimentos necessários para a conversão das habilitações. Os interessados devem ficar atentos às publicações dos órgãos de trânsito para obter informações detalhadas sobre prazos e documentação exigida.

Considerações Finais

Este acordo representa um avanço importante para motoristas brasileiros e italianos, oferecendo mais praticidade e segurança para quem precisa dirigir legalmente fora de seu país de origem. Com regras claras e um processo simplificado, a medida reduz burocracia e garante mais liberdade de locomoção.

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