Este é um mito que existe, mas a realidade é que nenhum documento substitui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH),.
Nem mesmo o comprovante de solicitação de 2ª via do pedido da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emitido pelo Detran.SP pode resolver esta situação.
Dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é considerado multa gravíssima (7 pontos) e o condutor será multado em R$ 880,41.
Outro mito sobre o porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é o uso de uma cópia autenticada do documento, que também não é permitido e que também implica em infração.
De acordo com o Art. 159
Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
§ 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
§ 2º (VETADO)
§ 3º A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação será regulamentada pelo CONTRAN.
§ 4º (VETADO)
§ 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.
O que fazer com a perda da CNH?
Em caso de furto ou perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é possível pedir uma 2ª via sem sair de casa através do site do Detran.SP
O motorista pode realizar o serviço pela internet e receber a carteira por correspondência.