Um condutor pode perder o direito de dirigir por várias razões e ter a sua CNH suspensa, como por exemplo, atingir a pontuação de 20 pontos por excesso de multas, ou, cometer uma infração gravíssima que prevê a suspensão automática da CNH como ser pego em uma blitz da Lei Secaou por excesso de velocidade acima do 50% permitido na via.

Para qualquer um destes motivos, a CNH é apreendida e liberada somente após o condutor fazer um curso de reciclagem.

A obrigatoriedade do curso no caso da penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir esta prevista no artigo 261, § 2º do CTB.

§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

O artigo 20 da Resolução 182/2005 do CONTRAN reforça esta obrigatoriedade.

Art. 20. A CNH ficará apreendida e acostada aos autos e será devolvida ao infrator depois de cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e comprovada a realização do curso de reciclagem.

O curso de reciclagem permite a retirada de 20 pontos da CNH, ou, de uma gravíssima que gerou a suspensão, conforme a a Lei 12.547, aprovada em 14/12/11 cria o § 3º no artigo 261 disciplinando que:

§ 3o A imposição da penalidade desuspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.

É importante entender que se o condutor possui muito mais que 20 pontos na CNH, não irá conseguir zerar todos os pontos apenas fazendo o curso de reciclagem conforme sugere o artigo citado acima.

O que é o curso de reciclagem para condutores suspensos?

O curso de reciclagem para condutores suspensos é condição para que a CNH seja devolvida a seu titular, não tendo por objetivo “zerar pontos”.

Além disso, o curso de reciclagem para condutores suspensos é uma reeducação, que serve para que o condutor revise e atualize seus conhecimentos de trânsito. O curso é constituído de 30 horas/aula e é dividido em 4 partes, sendo elas

  • Legislação de trânsito com 12 horas de aula.
  • Direção Defensiva com 8 horas de aula.
  • Primeiros Socorros com 4 horas de aula.
  • Relacionamento interpessoal com 6 horas de aula.

Após o término das aulas, o condutor deverá fazer uma prova que poderá ser realizada em uma autoescola credenciada pela WTL Consultoria & Representação ou pela internet.

Aqueles que foram condenados judicialmente precisam fazer a avaliação presencialmente na Escola Pública de Trânsito do Detran.SP e em todos os casos é preciso ter um desempenho igual ou superior a 70% para ser aprovado.

Caso reprove, o condutor poderá refazer o teste. Porém, se reprovado pela segunda vez, deverá fazer o curso de reciclagem novamente antes de uma nova avaliação.

Mas, quando aprovado, o condutor recebe um certificado e aguarda o término do prazo da suspensão para retirar a carteira nacional de habilitação na unidade de atendimento do Detran.SP ou Ciretran onde foi entregue.

Como fazer o curso de reciclagem?

Ao contratar os serviços de CNH suspensa da WTL Consultoria & Representação você poderá fazer o curso em auto-escola conveniada. Os documentos necessários para dar entrada no curso são:

  • RG original e cópia
  • CPF original e cópia
  • Comprovante de endereço em nome do motorista (emitidos há, no máximo, três meses) original e cópia
  • Autorização do órgão responsável (Detran.SP, Ciretran) para fazer o curso de reciclagem – original

Dúvidas? Entre em contato com a WTL!

Deixe seus problemas de CNH com a WTL Consultoria & Representação que resolvemos tudo para você enquanto você dorme tranquilo. Entre em contato agora mesmo com nossos especialistas de trânsito:

Fixo (11) 3453-7786
TIM (11) 95397-0047