Além da pontuação na CNH superior a 20 pontos, a suspensão da CNH também é prevista em alguns casos de infrações gravíssimas, sendo elas:

  • Dirigir alcoolizado
  • Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido
  • Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos
  • Transportar, na moto, criança menor de sete anos
  • Transpor bloqueio policial
  • Dirigir moto com os faróis apagados
  • Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança
  • Dirigir moto sem capacete
  • Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda
  • Efetuar manobra perigosa
  • Participar de competição esportiva em via pública sem permissão da respectiva autoridade de trânsito
  • Dirigir ameaçando pedestres
  • Disputar corrida por espírito de emulação
  • Omitir-se de socorrer vítima

Como se defender da CNH Suspensa e reaver o direito de dirigir?

A WTL Consultoria & Representação® retira os documentos necessários e cuida de toda parte logística e burocrática para regularização de sua CNH até a baixa definitiva dos pontos, possuímos uma equipe completa para cuidar de cada etapa deste processo, com transparência e todo cuidado que cada caso exige. Todo o andamento do processo de defesa de suspensão ou cassação da sua CNH será notificado diretamente no seu WhatsApp ou e-mail.

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CNH Suspensa, perda do direito de dirigir.

Suspensão da CNH, perda do direito de dirigir e o Código de Trânsito Brasileiro.

Vejamos agora os artigos da legislação descrita na CTB sobre as suspensões previstas.

Suspensão da CNH por dirigir alcoolizado

Suspensão de 12 meses.

Art. 165 do Código Brasileiro de Trânsito:  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração – gravíssima;  Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.  Saiba como se defender da CNH suspensa pela Lei Seca

Suspensão da CNH por dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido 

Suspensão de 2 a 7 meses.

Art. 218: Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): 

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

Suspensão da CNH por forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos 

Suspensão de 4 a 12 meses.

Art. 191: Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: 

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Suspensão da CNH por transportar, na moto, criança menor de sete anos

Suspensão de 1 a 3 meses.

Art. 244: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação;

Suspensão da CNH por transpor bloqueio policial

Suspensão de 1 a 3 meses.

Art. 210: Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:       

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Suspensão da CNH por dirigir moto com os faróis apagados

Suspensão de 1 a 3 meses.

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:   IV – com os faróis apagados;

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação;

Suspensão da CNH por transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança

Suspensão de 1 a 3 meses.

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:   II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação;

Suspensão da CNH por dirigir moto sem capacete

Suspensão de 1 a 3 meses;

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:  I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação;

Defesa do direito de Dirigir

Suspensão da CNH por dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda

Suspensão de 1 a 3 meses;

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação;

Suspensão da CNH por efetuar manobra perigosa

Suspensão de 4 a 12 meses;

Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Suspensão da CNH por participar de competição esportiva em via pública sem permissão da respectiva autoridade de trânsito

Suspensão de 4 a 12 meses;

Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Suspensão da CNH por dirigir ameaçando pedestres

Suspensão de 1 a 3 meses;

Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Suspensão da CNH por disputar corrida por espírito de emulação

Suspensão de 4 a 12 meses;

Art. 173. Disputar corrida: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Recorrer da perda do direito de dirigir.

Suspensão da CNH por omitir-se de socorrer vítima

Suspensão de quatro a 12 meses.

Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.