{"id":893,"date":"2021-02-26T18:00:43","date_gmt":"2021-02-26T21:00:43","guid":{"rendered":"https:\/\/wtlconsultoriacnhlimpa.com.br\/?page_id=893"},"modified":"2021-03-04T16:51:28","modified_gmt":"2021-03-04T19:51:28","slug":"legislacao-infracao-transito","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/wtlconsultoriacnhlimpa.com.br\/legislacao-infracao-transito\/","title":{"rendered":"Infra\u00e7\u00e3o de Tr\u00e2nsito"},"content":{"rendered":"\t\t
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Constitui\u00a0infra\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito<\/strong>\u00a0a inobserv\u00e2ncia de qualquer preceito do CTB, da legisla\u00e7\u00e3o complementar ou das Resolu\u00e7\u00f5es do CONTRAN, sendo o infrator sujeito \u00e0s penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, al\u00e9m das puni\u00e7\u00f5es previstas no Cap\u00edtulo XIX (Crimes de Tr\u00e2nsito). A infra\u00e7\u00e3o deve ser comprovada por declara\u00e7\u00e3o da autoridade ou do agente da autoridade de tr\u00e2nsito, por aparelho eletr\u00f4nico ou por equipamento audiovisual, rea\u00e7\u00f5es qu\u00edmicas ou por qualquer outro meio tecnologicamente dispon\u00edvel, previamente regulamentado pelo CONTRAN. Constatada a infra\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 lavrado o\u00a0Auto de Infra\u00e7\u00e3o<\/strong>, que dever\u00e1 conter os requisitos m\u00ednimos definidos pelo artigo 280 do CTB:<\/p>

Art. 280. Ocorrendo\u00a0infra\u00e7\u00e3o prevista na legisla\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito<\/strong>, lavrar-se-\u00e1 auto de infra\u00e7\u00e3o, do qual constar\u00e1:<\/p>

I –\u00a0tipifica\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o;<\/p>

II –\u00a0local, data e hora do cometimento da infra\u00e7\u00e3o;<\/p>

III –\u00a0caracteres da placa de identifica\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo, sua marca e esp\u00e9cie, e outros elementos julgados necess\u00e1rios \u00e0 sua identifica\u00e7\u00e3o;<\/p>

IV –\u00a0o prontu\u00e1rio do condutor, sempre que poss\u00edvel;<\/p>

V –\u00a0identifica\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infra\u00e7\u00e3o;<\/p>

VI –\u00a0assinatura do infrator, sempre que poss\u00edvel, valendo esta como notifica\u00e7\u00e3o do cometimento da infra\u00e7\u00e3o.<\/p>

\u00a7 1\u00ba (VETADO)<\/p>

\u00a7 2\u00ba A infra\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser comprovada por declara\u00e7\u00e3o da autoridade ou do agente da autoridade de tr\u00e2nsito, por aparelho eletr\u00f4nico ou por equipamento audiovisual, rea\u00e7\u00f5es qu\u00edmicas ou qualquer outro meio tecnologicamente dispon\u00edvel, previamente regulamentado pelo CONTRAN.<\/p>

\u00a7 3\u00ba N\u00e3o sendo poss\u00edvel a autua\u00e7\u00e3o em flagrante, o agente de tr\u00e2nsito relatar\u00e1 o fato \u00e0 autoridade no pr\u00f3prio auto de infra\u00e7\u00e3o, informando os dados a respeito do ve\u00edculo, al\u00e9m dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.<\/p>\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t

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Penalidades<\/h2>\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t
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As penalidades consistem em puni\u00e7\u00f5es ou san\u00e7\u00f5es administrativas aplicadas ao infrator da legisla\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito indicada em cada um dos tipos infracionais descritos no cap\u00edtulo XV e no artigo 95 do CTB. A compet\u00eancia para aplicar a penalidade \u00e9 da autoridade de tr\u00e2nsito. As penalidades podem ser:\u00a0<\/p>