Se você está pensando em comprar ou vender um carro usado, precisa ficar atento. O Detran-SP publicou uma nova portaria (Portaria nº 47/2025) que altera profundamente o processo de Vistoria de Identificação Veicular (o famoso laudo de transferência) no Estado de São Paulo agora em 2026.
As mudanças afetam diretamente a forma como você paga pelo serviço e o nível de exigência na hora de aprovar o seu carro. O objetivo do governo é combater fraudes com o uso de tecnologia e inteligência artificial.
Para que você não seja pego de surpresa na hora de transferir o seu veículo, resumimos aqui as principais novidades.

1. Pagamento direto ao Detran via PIX
Essa é a mudança que o motorista mais vai sentir no bolso e na rotina. Até então, você chegava na Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), fazia o serviço e pagava diretamente no caixa da empresa.
Com a nova regra, a ECV não recebe mais o seu dinheiro direto. O pagamento da vistoria passa a ser feito pelo próprio cidadão, antecipadamente, por meio do portal ou aplicativo do Detran-SP, utilizando o PIX. Só após a confirmação desse pagamento no sistema do governo é que a empresa recebe a autorização para iniciar a sua vistoria.
O repasse do valor para a empresa credenciada será feito de forma automática pelo próprio sistema do Estado.

2. Fim do “jeitinho”: Gravação de vídeos em 360º
Se antes algumas vistorias passavam com fotos de baixa qualidade, agora o cerco apertou. As novas regras exigem o uso massivo de tecnologia.
Durante o processo, o vistoriador será obrigado a gravar dois vídeos em 360 graus do veículo, registrando detalhadamente tanto a parte externa quanto a interna. Além disso, o laudo passará por um sistema de Inteligência Artificial para validação automática de fraudes e terá o monitoramento por GPS (georreferenciamento) para provar que o carro realmente estava no local da vistoria.
3. Como fica a reprovação e o re-teste gratuito?
Uma das maiores dúvidas dos motoristas sempre foi: “E se o meu carro reprovar na vistoria, eu tenho que pagar de novo?”. A nova lei trouxe regras bem claras sobre isso:
- Prazo: Se o veículo for reprovado, você tem até 15 dias corridos para consertar o problema e retornar sem precisar pagar uma nova taxa.
- Aonde voltar: O retorno gratuito só é válido se for feito obrigatoriamente na mesma empresa (ECV) onde o laudo inicial foi reprovado.
- O que dá direito à gratuidade: A isenção vale apenas se a reprovação for por itens de segurança veicular, como pneus carecas, faróis queimados ou películas muito escuras.
- Quando você paga de novo: Se o carro for reprovado por problemas de identificação (número de chassi raspado, motor trocado não cadastrado ou etiquetas dos vidros ilegíveis), não há gratuidade. Será necessário regularizar a situação e pagar por uma vistoria totalmente nova.

Transferência não precisa ser um pesadelo
Com as vistorias ficando muito mais rigorosas e tecnológicas, qualquer erro na numeração do motor ou qualquer taxa não paga no sistema do Detran pode travar a venda do seu carro.
Para não perder tempo com burocracias, a melhor opção é contar com a assessoria de um despachante. Nós acompanhamos todo o seu processo, orientamos sobre o agendamento nas ECVs de confiança e garantimos que a documentação da sua transferência (o ATPV-e) seja emitida e aprovada pelo Detran-SP sem surpresas e dentro do prazo legal de 30 dias, evitando multas no seu CPF. Se você está pensando em comprar ou vender um carro usado, precisa ficar atento. O Detran-SP publicou uma nova portaria (Portaria nº 47/2025) que altera profundamente o processo de Vistoria de Identificação Veicular (o famoso laudo de transferência) no Estado de São Paulo agora em 2026.
