Sexta-feira à noite, você está voltando para casa, vira a esquina e dá de cara com uma blitz da Lei Seca. O policial pede para você encostar e oferece o bafômetro. Bate aquele nervosismo, o medo de ter bebido uma taça de vinho horas antes ou até mesmo o receio de o aparelho dar um falso positivo. No calor do momento, você decide não soprar.
E agora? O que realmente acontece quando você recusa o teste do bafômetro em São Paulo?
Muita gente acha que não soprar é uma saída inteligente para evitar problemas, mas a dor de cabeça que vem depois é enorme. Vamos explicar de forma simples e direta o que diz a lei e o que você pode fazer para tentar salvar a sua habilitação.

Recusar o bafômetro é infração?
Sim. Pela nossa lei de trânsito atual, recusar o teste do bafômetro (ou qualquer outro exame clínico que comprove embriaguez) é uma infração gravíssima.
O Detran entende que, ao não soprar, você está sujeito às mesmas punições administrativas de quem soprou e foi pego com álcool no sangue.
Qual o valor da multa e o tamanho do problema?
Se você não soprar o aparelho, as consequências no seu bolso e no seu direito de ir e vir são pesadas:
- Multa caríssima: A infração gravíssima tem um fator que multiplica o valor por 10. Ou seja, a multa chega a absurdos R$ 2.934,70.
- Suspensão da CNH: O seu direito de dirigir é suspenso direto por 12 meses (um ano inteiro sem poder pegar no volante).
- Retenção do veículo: O carro fica retido na blitz até você chamar um motorista habilitado e em condições de dirigir para levar o veículo embora. Se ninguém aparecer, o carro vai para o pátio.
E tem um detalhe pior: se você for pego novamente recusando o bafômetro no período de um ano (reincidência), a multa dobra de valor, chegando a quase 6 mil reais, e a sua CNH é cassada.

Dá para recorrer dessa multa?
Sim, você tem o direito de se defender. Ninguém perde a CNH da noite para o dia sem antes passar por um processo administrativo.
Você vai receber a notificação em casa e, a partir daí, tem três chances para recorrer: a Defesa Prévia, o recurso em 1ª instância (na JARI) e o recurso em 2ª instância (no Cetran).
Em muitos casos, os autos de infração preenchidos na blitz contêm erros. Pode faltar uma informação obrigatória, o policial pode ter esquecido de anotar dados importantes ou até mesmo o bafômetro que foi oferecido pode estar com a aferição do Inmetro vencida. Tudo isso serve como base para anular a multa.
Vale a pena fazer o recurso sozinho?
Sendo bem sincero: não. A internet está cheia de “modelos prontos” de recursos, mas o Detran-SP é rigoroso e costuma negar quase todos os pedidos genéricos.
Para ter chances reais de cancelar a suspensão de 12 meses e não pagar os quase 3 mil reais de multa, você precisa de argumentos técnicos e baseados em falhas na lei ou na abordagem.
É por isso que contar com um serviço de despachante especializado faz toda a diferença. Quem trabalha com isso todo dia sabe exatamente onde procurar os erros no auto de infração e monta uma defesa personalizada para o seu caso. Ficar um ano sem dirigir complica a vida, o trabalho e a rotina da família, então o ideal é colocar o problema na mão de quem sabe resolver. Entre em contato conosno!
